Júri: as promessas de privacidade do Facebook violaram a lei 43,9 milhões de vezes
Um júri de Santa Fé decidiu a 25 de setembro que as declarações públicas do Facebook sobre privacidade não eram enfeite publicitário mas engano deliberado à luz do Unfair Practices Act do Novo México. No formulário do veredicto constam 43,9 milhões de infrações. Ao máximo legal de 5000 dólares cada, a exposição teórica ronda os 219,5 mil milhões.
Ninguém espera que esse número se converta num cheque. O que importa é o que está por baixo: as promessas de uma plataforma sobre o tratamento dos seus dados são afirmações comerciais, e um júri pode declará-las mentira.
Em resumo
- O estado processou por declarações sobre controlo dos dados, desinformação, discurso de ódio, aplicação uniforme das regras e a auditoria que a Meta prometeu após o Cambridge Analytica.
- O júri considerou a maioria delas deliberadamente enganosas e rejeitou três, incluindo a afirmação da Meta sobre remover conteúdo verdadeiramente nocivo.
- O juiz Francis Mathew fixa a sanção por infração numa audiência a 1 de outubro; o estado pede o máximo.
- A Meta discorda do veredicto e diz que vai continuar a defender o seu historial e a sua posição ao abrigo da Primeira Emenda.
De onde vêm os 43,9 milhões
É a parte que quase todas as reproduções saltam, e é ela que torna o número legível. 43,9 milhões não é o número de pessoas lesadas. É aproximadamente o número de declarações enganosas multiplicado pelo número de utilizadores do Facebook no Novo México à época, apontado em cerca de 2,1 milhões, ou 1,36 milhões com base em 2020.
Uma única declaração falsa que chegue a todos os utilizadores de um estado com pouco mais de dois milhões de habitantes produz por si só milhões de infrações. Só o capítulo Cambridge Analytica vale mais de 18,1 milhões do total. Multiplique pelos 5000 dólares da lei e dá mais do que a receita anual da Meta, e é por isso que esta aritmética se lê melhor como posição negocial do que como fatura.
A frase em que o caso assentou
O argumento do estado assentava na distância entre o que o Facebook dizia ao público e o que fazia com o acesso de terceiros aos dados. Uma linha de 2010 voltou repetidamente.
Mark Zuckerberg, 2010, segundo as citações recolhidas no julgamento«Não vendemos nem alguma vez venderemos a sua informação a quem quer que seja».
- À letra a frase é verdadeira, e o estado não mirava aí: o caso era sobre o acesso concedido a terceiros, não sobre uma venda.
- É precisamente essa estreiteza que o direito do consumo apanha, porque o critério é se um leitor comum foi induzido em erro, não se a frase aguenta a análise de um advogado.
- A rejeição de outras três declarações mostra que o júri não aceitou tudo o que o estado apresentou.
O que o juiz faz a seguir e porque março conta
A sanção por infração e as alterações impostas à Meta no estado são decididas pelo juiz Francis Mathew, não pelo júri. A audiência é a 1 de outubro e o procurador-geral Raúl Torrez afirmou que a sua equipa pedirá o máximo.
Que não é mera retórica mostrou-o março. Noutro processo do Novo México sobre segurança de menores, um júri contou 75 000 infrações, a cada uma aplicaram-se os mesmos 5000 dólares, e daí saíram 375 milhões de sanções mais uma ordem de 567 milhões para reparar o dano. O mesmo tribunal já mostrou que sobe ao teto. Com 43,9 milhões de infrações isso é impossível sem chegar a uma sentença que ninguém poderia pagar, pelo que o interessante não é o teto mas a fração escolhida e o conteúdo da injunção. Os recursos levariam depois dois a três anos.
Porque isto viaja para lá do Novo México
As políticas de privacidade são aplicadas, quando o são, pelas autoridades de proteção de dados e ao abrigo da lei dos dados. Aqui funcionou outra alavanca: o direito do consumo comum, o mesmo conjunto de regras que decide se uma máquina de lavar faz o que a caixa promete. Nesse enquadramento, uma afirmação sobre privacidade num blogue ou num comunicado passa a ser descrição de produto, e um procurador-geral não precisa de uma lei de dados para agir.
Esta ferramenta existe quase por todo o lado. Uma lei sobre práticas desleais ou enganosas existe na maioria dos ordenamentos, quase todas anteriores à internet, e as suas coimas contam-se por infração, pensadas para um eletrodoméstico mal descrito e não para uma frase que chega a dois milhões de pessoas de uma vez. O Texas seguiu um caminho próximo quando processou a Meta pelas afirmações sobre cifragem ponta a ponta no WhatsApp, e o processo multiestadual sobre segurança de menores de que falámos quando as estimativas de indemnização chegavam aos biliões é a mesma ideia em grande escala.
O contraste com o outro caso da semana é esclarecedor. O TikTok fez acordo com o Alabama quatro dias antes do júri, pagando pelo menos 100 milhões e aceitando refazer a conta de adolescente. A Meta foi a júri e perdeu. Nos dois casos quem acaba a fixar as decisões de produto da empresa é um estado: aqui a negociar, ali com um veredicto.
A Meta vai mesmo pagar 219 mil milhões?
43,9 milhões significa 43,9 milhões de vítimas?
O júri aceitou tudo o que o estado alegou?
Isto é uma decisão sobre privacidade?
O que muda para um utilizador fora dos EUA?
• Meta loses New Mexico Facebook trial as jury finds 43.9 million violations - PPC Land
• Santa Fe jury finds 43M violations by Meta in state's second court win - The Santa Fe New Mexican
• Jury finds Meta misled New Mexicans 43.9 million times - New Mexico Political Report
• New Mexico jury finds Facebook liable of deceiving users about privacy protections - KPRC (AP)