A polícia italiana já pode identificar rostos em tempo real através de câmaras de rua

30.09.2026 4 min 3

Desde 30 de setembro, a polícia italiana pode identificar pessoas pelo rosto em tempo real através de câmaras em locais públicos. Entrou em vigor o decreto legislativo 160/2026, de 9 de setembro, que alinha o direito italiano com o AI Act da UE. O decreto acrescenta ao Código de Processo Penal o artigo 359-ter, dedicado à identificação biométrica à distância em tempo real.

Uma pessoa pode ser procurada deste modo se for suspeita de um crime previsto no anexo II do AI Act e punível com pena máxima de pelo menos quatro anos de prisão. A lista inclui terrorismo, tráfico de seres humanos, tráfico de droga, criminalidade organizada e exploração sexual de crianças. O juiz de instrução concede, a pedido do procurador, uma autorização de 15 dias, renovável. Segundo a análise da La Legge per Tutti, a lei permite o cruzamento não só pelo rosto, mas também pela íris e pela forma de andar.

Quando a polícia liga as câmaras antes do juiz

Para os casos urgentes, o decreto prevê três passos. O procurador pode pôr o sistema a funcionar por despacho fundamentado e informar o juiz no prazo de 24 horas. Se não houver tempo para esperar pelo procurador, a polícia pode ativar o reconhecimento por si e pedir a autorização no prazo de 12 horas. O juiz tem de confirmar ou anular a decisão em 48 horas. Se recusar, os dados recolhidos são apagados e não podem ser usados no processo.

Existe ainda um modo preventivo, previsto no artigo 8.º do decreto, sem processo penal em curso. Aqui quem autoriza é o procurador, e não um juiz, também por um máximo de 15 dias. Os motivos podem ser uma ameaça terrorista concreta ou a busca de pessoas desaparecidas, vítimas de rapto e vítimas de tráfico. Os juristas da La Legge per Tutti consideram a ausência de juiz neste modo um dos pontos mais contestados do decreto.

Estádios e grandes eventos

A parte mais polémica do projeto sobreviveu no texto final. O artigo 10 permite que locais e eventos com «particulares exigências de ordem pública» gravem o rosto de todos os presentes e o guardem durante 7 dias, juntamente com os dados do bilhete e o número do lugar. As imagens só são tratadas biometricamente depois de cometido um crime, para encontrar um suspeito concreto.

A 31 de julho, quando o projeto estava no Parlamento, um porta-voz da Comissão Europeia lembrou que o AI Act proíbe a identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, exceto em casos estritamente limitados. A autoridade italiana de proteção de dados, o Garante, considerou demasiado ampla a definição desses locais e alertou para o risco de vigilância em massa. O eurodeputado Brando Benifei, um dos relatores do Parlamento Europeu para o AI Act, afirmou que o decreto poderia permitir a recolha em massa de dados biométricos em espaços públicos, contra o espírito da lei europeia.

O decreto contém, de facto, limites. Ficam proibidas as bases de dados construídas por recolha automática de fotografias na internet, o método pelo qual a Clearview elabora um dossiê a partir de uma única fotografia. Nenhuma decisão com consequências jurídicas pode assentar apenas no resultado de um reconhecimento. Os dados são conservados durante 7 dias e os registos do sistema durante 5 anos.

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